# Registro público: STJ — 1778905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88f973cce4e87560a7042a3d72364626ba4f838258765905de7508bc821152bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO OU
NÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA HIPÓTESE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO QUE DEVERÁ SER
FEITA EM RAZÕES DE APELAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando a prolação de sentença de mérito na ação subjacente,
fica prejudicado o recurso especial que visa discutir o cabimento ou
não do agravo de instrumento interposto contra decisão
interlocutória proferida anteriormente, devendo a recorrente se
insurgir em razões de apelação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO OU
NÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA HIPÓTESE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO QUE DEVERÁ SER
FEITA EM RAZÕES DE APELAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando a prolação de sentença de mérito na ação subjacente,
fica prejudicado o recurso especial que visa discutir o cabimento ou
não do agravo de instrumento interposto contra decisão
interlocutória proferida anteriormente, devendo a recorrente se
insurgir em razões de apelação.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
