{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83822,"origem":"stj","sha256_origem":"ad275dd08cf099845f014fdfe299cc42d2c6a77c9d2d1abd45352593965af62e","registro_original":{"id_fonte":"000899419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt na Rcl","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46430","numero_registro":"202303446766","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA\nRECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE RAZOES RECURSAIS.\nDESCABIMENTO. OMISSÃO. RECONHECIDA. MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO\nCPC. HIPÓTESE DE CABIMENTO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pela\nmesma parte e contra a mesma decisão, com complementação das razões\nrecursais, em razão da preclusão consumativa e do princípio da\nunirrecorribilidade.\n2. Padece de omissão o acórdão que deixa de examinar a aplicação da\nmulta prevista no § 4º do art. 1021 do CPC, expressamente deduzida\nem contraminuta ao agravo interno.\n3. Reconhece-se o caráter protelatório do agravo interno que não\nimpugna especificamente os fundamentos da decisão agravada,\nlimitando-se a reproduzir os argumentos deduzidos na exordial da\nreclamação e reconhecidos como manifestamente infundados.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/ea56457c-d3e7-4278-897a-fddac977f95d/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a6269939599600f48544fbdc5df094421597163fff70e2456bc6f0e87877f94e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
