# Registro público: STJ — 65003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 415533893c2a242024b17a0bb7d596c41d54659693f405221fee32738a4d0d42

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823276
- **Número de registro na fonte:** 202002922614
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU
LIMINARMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA ORIGEM, EXTINGUINDO
O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA.  DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a uníssona jurisprudência do STJ, é inadmissível o
manejo de recurso ordinário em contrariedade à decisão unipessoal do
Desembargador relator que indefere liminarmente o mandamus impetrado
na origem, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, em razão da
ausência do indispensável exaurimento da instância ordinária.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU
LIMINARMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA ORIGEM, EXTINGUINDO
O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA.  DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a uníssona jurisprudência do STJ, é inadmissível o
manejo de recurso ordinário em contrariedade à decisão unipessoal do
Desembargador relator que indefere liminarmente o mandamus impetrado
na origem, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, em razão da
ausência do indispensável exaurimento da instância ordinária.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 415533893c2a242024b17a0bb7d596c41d54659693f405221fee32738a4d0d42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 415533893c2a242024b17a0bb7d596c41d54659693f405221fee32738a4d0d42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

