# Registro público: STJ — 204909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83836/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8ee5745d32e66ccda29fb5e15dc895ce85f0705a4864d5948413e8daa84b5f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/ea56457c-d3e7-4278-897a-fddac977f95d/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900281
- **Número de registro na fonte:** 202401602455
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que declarou
a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Descentralizada de
Santa Felicidade - Vara de Família e Sucessões de Curitiba/PR para
processar e julgar ação de guarda de menor, com base na Súmula 383
do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
processar e julgar ações de guarda de menor deve ser fixada no foro
do domicílio do detentor da guarda, conforme a Súmula 383 do STJ,
prevalecendo sobre a regra da perpetuação da jurisdição do art. 43
do CPC/2015.
3. A análise da aplicação do princípio do melhor interesse da
criança, considerando as alegações de maus tratos e alienação
parental, e a relevância da alteração de domicílio do detentor da
guarda.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A competência para processar e julgar ações de interesse de menor
é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda,
conforme a Súmula 383 do STJ, prevalecendo sobre a regra da
perpetuação da jurisdição.
5. No caso, o princípio do melhor interesse da criança justifica a
fixação da competência no foro do detentor da guarda, especialmente
diante de alegações de maus tratos e alienação parental. Apesar de a
menor se encontrar com a genitora em Itajaí - SC, mora com seu
genitor na cidade de Curitiba - PR, que é quem detém a guarda
unilateral. Além disso, é infrutífera a tentativa da genitora de
obter uma decisão judicial para que fosse concedida a ela a guarda
da adolescente, tendo ajuizado ação em Juízo no qual sabia ser
incompetente.
IV. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
GUARDA DE MENOR. COMPETÊNCIA DO FORO DO DETENTOR DA GUARDA.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPOSSIBILITEM A INCIDÊNCIA DA SÚMULA
383/STJ. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que declarou
a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Descentralizada de
Santa Felicidade - Vara de Família e Sucessões de Curitiba/PR para
processar e julgar ação de guarda de menor, com base na Súmula 383
do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
processar e julgar ações de guarda de menor deve ser fixada no foro
do domicílio do detentor da guarda, conforme a Súmula 383 do STJ,
prevalecendo sobre a regra da perpetuação da jurisdição do art. 43
do CPC/2015.
3. A análise da aplicação do princípio do melhor interesse da
criança, considerando as alegações de maus tratos e alienação
parental, e a relevância da alteração de domicílio do detentor da
guarda.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A competência para processar e julgar ações de interesse de menor
é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda,
conforme a Súmula 383 do STJ, prevalecendo sobre a regra da
perpetuação da jurisdição.
5. No caso, o princípio do melhor interesse da criança justifica a
fixação da competência no foro do detentor da guarda, especialmente
diante de alegações de maus tratos e alienação parental. Apesar de a
menor se encontrar com a genitora em Itajaí - SC, mora com seu
genitor na cidade de Curitiba - PR, que é quem detém a guarda
unilateral. Além disso, é infrutífera a tentativa da genitora de
obter uma decisão judicial para que fosse concedida a ela a guarda
da adolescente, tendo ajuizado ação em Juízo no qual sabia ser
incompetente.
IV. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 505 do STJ: Competência para processar e julgar](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-505/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que diz a Súmula 505 do STJ

- **Âncoras documentais:** competencia, julgar, processar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7ef27476a83bab310d4aefe22b346a33f22e2d27facf171d9171fd9ea69fc91c
- **SHA-256 do registro documental:** d8ee5745d32e66ccda29fb5e15dc895ce85f0705a4864d5948413e8daa84b5f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-505%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d8ee5745d32e66ccda29fb5e15dc895ce85f0705a4864d5948413e8daa84b5f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** d8ee5745d32e66ccda29fb5e15dc895ce85f0705a4864d5948413e8daa84b5f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 204909 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/ea56457c-d3e7-4278-897a-fddac977f95d/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d8ee5745d32e66ccda29fb5e15dc895ce85f0705a4864d5948413e8daa84b5f5
- **SHA-256 do comentário:** 133a065f09524606afd7d3018a15208e7e30c05fe1d2f16686371b7b526f9002
