# Registro público: STJ — 2114285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2025-02-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78abc679002c7d1fbcbd6f4f476e99496b39a37ebdbab05e8ded9f8ad4975b24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897387
- **Número de registro na fonte:** 202304429623
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.290 DO STJ.
SOBRESTAMENTO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022
do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão
ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais,
admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. A
Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento sob o rito
repetitivo, o Tema 1.290 para o exame da seguinte questão jurídica:
"a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da
Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver
valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a
remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho
presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da
Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação
tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador", com a
determinação de suspensão do processamento de todos os processos,
individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e
tramitem no território nacional3. Necessidade de retorno dos autos à
origem para posterior realização do juízo de conformação.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução
dos autos ao Tribunal de origem.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.290 DO STJ.
SOBRESTAMENTO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022
do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão
ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais,
admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. A
Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento sob o rito
repetitivo, o Tema 1.290 para o exame da seguinte questão jurídica:
"a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da
Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver
valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a
remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho
presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da
Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação
tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador", com a
determinação de suspensão do processamento de todos os processos,
individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e
tramitem no território nacional3. Necessidade de retorno dos autos à
origem para posterior realização do juízo de conformação.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução
dos autos ao Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1860316>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1949798>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 78abc679002c7d1fbcbd6f4f476e99496b39a37ebdbab05e8ded9f8ad4975b24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

