{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83845,"origem":"stj","sha256_origem":"cf913ad6b6cd7f6f00771d1f2df1df5f8013e2666ea376f31396e9f2fa256a25","registro_original":{"id_fonte":"000897686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2382883","numero_registro":"202301797782","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2025-02-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL\nCOLETIVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Não deve ser conhecido o agravo que não ataque especificamente\ntodos os fundamentos da decisão agravada, como no caso, em relação\naos recursos da Companhia de Saneamento.\n2. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ a pretensão de rever a\n(in)existência de dano moral coletivo, pois, quanto ao tema, a Corte\nRegional se amparou diretamente no contexto fático-probatório dos\nautos.\n3. Agravos da Companhia de Saneamento não conhecidos. Agravo do MPF\nconhecido para não conhecer do apelo especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da\nSra. Ministra Regina Helena Costa, por unanimidade, não conhecer do\nagravo da SANEPAR e conhecer do agravo do MPF para, por maioria,\nnão conhecer de seu recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e\nPaulo Sérgio Domingues que afastavam a incidência da Súmula 7/STJ.\nVotaram os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues\n(Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta(voto-vista).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ae7ef5ef2907575adab848dbd754ce83803272c6f052e525a50d04ee8d862141","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
