{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83847,"origem":"stj","sha256_origem":"1113791835e643b9b5f23ca42a33ebb15b033cbd382ffd7295a39fa1fa821aae","registro_original":{"id_fonte":"000897688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1861107","numero_registro":"202000312012","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2025-02-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.\nPENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. BEM DE FAMÍLIA.\nIMPENHORABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE DA TOTALIDADE\nDO BEM. INAPLICABILIDADE DO ART. 655-B DO CPC DE 1973, ATUAL ART.\n843 DO CPC DE 2015. RECURSO PROVIDO.\n1. Em se tratando de bem de família, a impenhorabilidade prevista no\nart. 1º da Lei 8.009/1980 deve ser aplicada tendo em vista os fins\nsociais a que ela se destina, quais sejam, assegurar o direito de\nmoradia, razão pela qual é impenhorável o imóvel residencial\ncaracterizado como bem de família em sua integralidade, impedindo\nsua alienação em hasta pública, salvo se se tratar de imóvel\nsuscetível de divisão.\n2. Constatado que a cota-parte não pertencente ao coproprietário\nexecutado encontra-se protegida pela impenhorabilidade, não se\nadmite a penhora no rosto dos autos do inventário, o que impede a\naplicação do art. 655-B do Código de Processo Civil (CPC) de 1973,\natual art. 843 do CPC de 2015.\n3. Recurso especial a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Gurgel de Faria, por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art655","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art674","urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art843_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art860"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00001","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0655B ART:00674","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00843 PAR:00001 PAR:00002 ART:00860"],"jurisprudencia_citada":"(BEM DE FAMÍLIA - PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1776494>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2504876>>-SP\n(PENHORA DE IMÓVEIS - DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DE CUJUS)\n   STJ - <<REsp 293609>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"13e4aee5a89d9c10309f1a9bd6ebc1192c6a9ad267fe333c38b53cf834269bb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
