{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83850,"origem":"stj","sha256_origem":"8603d739b367686c52c0e3fc803f9cd0dc1241de4006aa79fa9ad2af23a54676","registro_original":{"id_fonte":"000897889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246916","numero_registro":"202203583840","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2025-01-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER\nPROTELATÓRIO. MULTA. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE.\nDESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.\n1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, não\nse vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação\ncontida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal\nde origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as\nrazões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento\ndesfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional.\n2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela manutenção da\nmulta aplicada pelo Tribunal de origem com base no art. 1.026, § 2º,\ndo CPC/2015, quando demonstrado, tal como na presente hipótese, o\ncaráter protelatório dos embargos de declaração, que visavam\nmeramente a rediscussão da causa.\n3. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser \"possível, pela\nvia do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto\nregulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por\nnão estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de\nlei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal\"\n(AgInt no REsp 1.832.794/RO, Relatora Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe 27/11/2019).\n4.  O Tribunal de origem rejeitou a pretensão do ora agravante de\nenquadrar veículos de carroçaria tipo furgão como caminhão, para\nfins de incidência de alíquota 0% do IPI, conforme legislação em\nvigor, de modo que a revisão desse entendimento, nos moldes\npretendidos, demandaria reexame de provas, providência vedada em\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1646468>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1604913>>-RJ\n(MULTA - ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 - CARÁTER PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2015437>>-PA,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2047278>>-PE\n(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1832794>>-RO,\n         <<AgInt no REsp 1584984>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1371903>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"48f0ba73386852be960923d8cacc8367fb17cf740592460f13a99f546ad6d5c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
