# Registro público: STJ — 1753262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2025-02-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70003c835c153c79902d38df1b4cb71b1b286129cc75ab6da2cb977cd61e5955

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898071
- **Número de registro na fonte:** 201801644565
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. REMESSA DE DINHEIRO
AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS TÉCNICOS,
SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA
1.287. ARTS. 1040 E 1041 DO CPC/2015. EFEITO MODIFICATIVO.
ATRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Evidencia-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão de
tema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: "Discutir a
legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao
exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de
tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o
Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a
bitributação" (Tema 1.287/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Assim sendo, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar
sem efeito os julgados anteriores, com a determinação de retorno dos
autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até
o exercício do juízo de conformação com a tese que será firmada no
referido repetitivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução
dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o
processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso
especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. REMESSA DE DINHEIRO
AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS TÉCNICOS,
SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA
1.287. ARTS. 1040 E 1041 DO CPC/2015. EFEITO MODIFICATIVO.
ATRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Evidencia-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão de
tema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: "Discutir a
legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao
exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de
tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o
Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a
bitributação" (Tema 1.287/STJ).
3. Assim sendo, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar
sem efeito os julgados anteriores, com a determinação de retorno dos
autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até
o exercício do juízo de conformação com a tese que será firmada no
referido repetitivo.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução
dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o
processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 70003c835c153c79902d38df1b4cb71b1b286129cc75ab6da2cb977cd61e5955
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

