# Registro público: STJ — 2159586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2025-02-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a7a92f450110d9bde3a1eca8ba4fac33850617edf5d3c029a459c55f4d75147

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898382
- **Número de registro na fonte:** 202201990622
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia cinge-se ao cabimento de agravo de instrumento
contra decisão interlocutória que indeferiu o aditamento da inicial
por intempestividade, no bojo de ação civil pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o Tribunal de origem entendeu que a decisão agravada
não estava inserida no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015,
destacando, ainda, que não havia urgência na utilização do
instrumento recursal a caracterizar a taxatividade mitigada definida
pelo STJ no julgamento do REsp 1.696.396/MT, apreciado sob o rito
de demandas repetitivas.3. As duas Turmas de Direito Público do
Superior Tribunal de Justiça têm entendido que a norma específica
inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a impugnação
de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento (art. 19
da Lei n. 4.717/65), não é afastada pelo rol taxativo do art. 1.015
do CPC/2015, notadamente porque o inciso XIII daquele preceito
contempla o cabimento daquele recurso em outros casos expressamente
referidos em lei.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. APLICAÇÃO.
1. A controvérsia cinge-se ao cabimento de agravo de instrumento
contra decisão interlocutória que indeferiu o aditamento da inicial
por intempestividade, no bojo de ação civil pública.
2. Caso em que o Tribunal de origem entendeu que a decisão agravada
não estava inserida no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015,
destacando, ainda, que não havia urgência na utilização do
instrumento recursal a caracterizar a taxatividade mitigada definida
pelo STJ no julgamento do REsp 1.696.396/MT, apreciado sob o rito
de demandas repetitivas.3. As duas Turmas de Direito Público do
Superior Tribunal de Justiça têm entendido que a norma específica
inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a impugnação
de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento (art. 19
da Lei n. 4.717/65), não é afastada pelo rol taxativo do art. 1.015
do CPC/2015, notadamente porque o inciso XIII daquele preceito
contempla o cabimento daquele recurso em outros casos expressamente
referidos em lei.
4. Agravo interno desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do
Sr. Minsitro Benedito Gonçalves, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno do Município do Rio de Janeiro, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves (voto-vista), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MICROSSISTEMA DE
TUTELA COLETIVA)
   STJ - <<REsp 1828295>>-MG, <<REsp 1925492>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR
        ART:00019 PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015 INC:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-06-29%3B4717%21art19_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2159586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83864/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2096303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155050/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2121141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99187/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 47ef6d029cb1dcc82aca7b329024ef53c362658cc12384096cbd74832314d404
- **SHA-256 do registro documental:** 0a7a92f450110d9bde3a1eca8ba4fac33850617edf5d3c029a459c55f4d75147
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [REsp 2.010.204 do STJ: cabimento de agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010204/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.010.204 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cabimento de agravo de instrumento, decisão interlocutória sobre prescrição e caso em exame. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, cabimento, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 42bac3e2a30671c2ad9b60ca7a30ade15a929ef65e86bab2c92bb0d7b73ef74f
- **SHA-256 do registro documental:** 0a7a92f450110d9bde3a1eca8ba4fac33850617edf5d3c029a459c55f4d75147
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010204%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0a7a92f450110d9bde3a1eca8ba4fac33850617edf5d3c029a459c55f4d75147
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0a7a92f450110d9bde3a1eca8ba4fac33850617edf5d3c029a459c55f4d75147
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.242.573 do STJ: taxatividade mitigada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242573/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.242.573 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de taxatividade mitigada e ausência de urgência. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.242.573 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mitigada, taxatividade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 532a3c4b8b00cf8b14e8478bd64f6db2988ba6ab3ccf2d4963420fe4576c4c9d
- **SHA-256 do registro documental:** 0a7a92f450110d9bde3a1eca8ba4fac33850617edf5d3c029a459c55f4d75147
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242573%2F)

### [REsp 1.888.561 do STJ: agravo de instrumento e rol taxativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888561/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888561%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

