{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83867,"origem":"stj","sha256_origem":"91866a59f5f01fba11fea5db89cf4662058659c901c5e266100f33e436c7f211","registro_original":{"id_fonte":"000898523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2282472","numero_registro":"202300171951","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NA PETROBRAS. CARGO\nDE NÍVEL SUPERIOR. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CURSO DE FORMAÇÃO\nAMPARADO EM DECISÃO LIMINAR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE\nVINCULAÇÃO AO EDITAL E DA ISONOMIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO\nAFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 493 DO CPC. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO E DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULAS N. 282 E\n284/STF.\n1. Na forma da jurisprudência do STJ, \"para que se configure o\nprequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão\ncontrovertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É\nnecessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação\nfederal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os\ndispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada,\ninterpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto\" (AgInt no\nREsp n. 1.890.753/MA, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda\nTurma, DJe de 6/5/2021).\n2. Caso concreto em que, além de não prequestionado, o art. 493 do\nCPC nada disciplina a respeito da chamada \"teoria do fato\nconsumado\". Incidência das Súmulas n. 282 e 284/STF.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs.\nMinistros Gurgel de Faria (voto-vista) e Regina Helena Costa, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito\nGonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e5dc4d501cec6b1bf87500eaa5e3b6457dd68c9dce89cae77bcb73b31c212057","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
