{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83868,"origem":"stj","sha256_origem":"7fcf1df1d6159d40933e81c20d5ba408954866942d923cc4fb6081e85e28b480","registro_original":{"id_fonte":"000898524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2509244","numero_registro":"202304140168","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM\nDATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUPRIMENTO DO VÍCIO. NÃO\nOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o\nconhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores,\nnos termos da Súmula n. 115/STJ.\n2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do AgInt nos EREsp n.\n2.059.568/GO (relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção,\njulgado em 1/10/2024, DJe de 3/10/2024), reafirmou o entendimento\ndesta Corte no sentido de que, a fim de suprir o vício de\nrepresentação processual, é necessária a juntada de procuração cuja\noutorga de poderes não tenha sido efetuada em data posterior à data\nde interposição do recurso especial.\n3. Na mesma linha: AgInt no AREsp n. 1.659.614/RJ, relator Ministro\nTeodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de\n7/5/2024; AgInt no REsp n. 2.100.123/RJ, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024; AgInt\nno REsp n. 2.091.118/RS, relator Ministro Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024; AgInt no\nAREsp n. 2.451.346/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024; AgInt no AREsp\nn. 2.438.202/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024; AgRg no AREsp n.\n2.465.065/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 21/11/2023, DJe de 21/12/2023; AgInt no REsp n.\n1.778.029/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1º/6/2023; e AgInt no AREsp n.\n1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.\n4. No caso, apesar de devidamente intimada para suprir a\nirregularidade, conforme preceitua o art. 932, parágrafo único, do\nCPC, a parte não atendeu a determinação, uma vez que os poderes\nconsignados na procuração foram outorgados ao advogado subscritor do\nrecurso especial apenas em data posterior à sua interposição.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Benedito Gonçalves, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria(que ressalvou\nseu ponto de vista), Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito\nGonçalves (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - OUTORGA DE PODERES POSTERIOR À\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - SÚMULA 115 /STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 2059568>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1659614>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2100123>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2091118>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2451346>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2438202>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2465065>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1778029>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1512704>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"24969051ece959ed934ae5b6e6d95f15581ac12aaf2f2595d79d50466a5887c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
