{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83870,"origem":"stj","sha256_origem":"9ed87a74402d68f2a71923c4a336d9454096d49f34096ae3adabf349170d21b0","registro_original":{"id_fonte":"000898604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2597078","numero_registro":"202401005907","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2025-02-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL:\nCITAÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR 204 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nMARCO FINAL: DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. SÚMULA 111 DO STJ.\n1. Segundo entendimento consolidado na Súmula 204 do Superior\nTribunal de Justiça, nas ações relativas a benefícios\nprevidenciários, os juros de mora são devidos a partir da citação\nválida.\n2. Quanto ao marco final da verba honorária, a orientação\njurisprudencial do STJ é a de que, em matéria previdenciária, é a\ndata do julgamento favorável à concessão do benefício pleiteado,\nexcluindo-se as parcelas vincendas.\n3. Permanece inalterado o escopo da Súmula 111 do STJ, de modo a\nevitar possível conflito de interesses entre o patrono e seu\nrepresentado, conforme decidido pela Primeira Seção no julgamento do\nTema 1.105 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"caf6d00530ada20d0f3b831d26a3e055af4a9a987da54d90fe0f065503a7cd99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
