{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83883,"origem":"stj","sha256_origem":"91d9b6d473252c7fbadc055b9a918c1770593c87644f81a04e044a08f19113c2","registro_original":{"id_fonte":"000898763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1485160","numero_registro":"201402522190","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nCONTRATO DE PUBLICIDADE. TEMA 1.199/STF. APLICABILIDADE DAS\nALTERAÇÕES DA LEI 14.230/2021. ART. 10, IX, DA LEI 8.429/1992.\nEFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE PERDA\nPATRIMONIAL EFETIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público contra decisão\nque manteve a improcedência do pedido condenatório por improbidade\nadministrativa. A ação foi ajuizada em razão de contrato de\npublicidade celebrado pela CEB, alegadamente simulado para\npatrocinar equipes de Stock Car com verbas públicas, violando\nprincípios da administração pública e tipificando atos previstos no\nart. 10, incisos IX e XI, da Lei 8.429/1992.\n2. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau,\ncondenando os demandados pela prática de ato de improbidade\nadministrativa, com base no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92,\nimpondo-lhes penas de ressarcimento ao erário, multa civil,\nproibição de contratar com o Poder Público, perda da função pública\ne suspensão dos direitos políticos.\n3. A questão em discussão consiste em saber se a celebração de\ncontrato de publicidade pela CEB, que teria sido utilizado para\nalegadamente disfarçar patrocínio público vedado, configura ato de\nimprobidade administrativa, notadamente à luz das recentes\nalterações na Lei 8.429/1992.\n4. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, que exige a comprovação\nde perda patrimonial efetiva para a configuração de improbidade\nadministrativa, aos processos em curso sem trânsito em julgado.\n5. A atual redação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa,\ncom as alterações da Lei 14.230/2021, exige a comprovação de perda\npatrimonial efetiva, aplicando-se retroativamente aos processos em\ncurso, conforme decidido pelo STF no Tema 1.199.\n6. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios\nidentificou a tipificação de improbidade administrativa, mas não o\nefetivo prejuízo ao erário, já que os serviços de publicidade foram\nprestados e a marca CEB foi nacionalmente divulgada. A ausência de\ncomprovação da perda patrimonial efetiva leva à improcedência do\npedido condenatório por improbidade administrativa.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nPaulo Sérgio Domingues.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00010 INC:00009","LEG:FED LEI:014230 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DANO EFETIVO - VERIFICAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2061719>>-TO\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - DIREITO\nINTERTEMPORAL)\n   STF - REPERCUSSÃO GERAL TEMA(S) 1199","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0459e5f6ccdea1a154748498975331b3f56fdf84dbe3560f884659ea58d37052","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
