{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83889,"origem":"stj","sha256_origem":"27d3bf4b93965b8b73b709801e4bf9709e2ddd97e6bb3dfe55163a2beedf4319","registro_original":{"id_fonte":"000899061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"41456","numero_registro":"201300589528","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nDIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE DE PRODUTOS\nPERIGOSOS POR VEÍCULOS DE CARGA NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE\nSÃO PAULO. LEI MUNICIPAL N. 11.368/1993 E DECRETO MUNICIPAL N.\n50.446/2009. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF.\n1. Discute-se a respeito da existência de direito líquido e certo\ndos presentes e futuros associados da impetrante em face dos atos\nnormativos de efeitos concretos decorrentes da Lei n. 11.368/93 e do\nDecreto n. 50.446/09, ambos editados pelo Município de São Paulo,\nao argumento de ilegalidade na constituição das referidas normas, em\nrazão da impossibilidade de o município legislar sobre matéria\nambiental pertinente ao trânsito e transporte de produtos perigosos\nde qualquer natureza por veículos de carga em suas vias locais, por\ninvadir competência privativa da União.\n2. Hipótese em que não há se falar em direito líquido e certo a ser\namparado pelo presente mandado de segurança, porquanto, tanto sob o\nviés de transporte quanto ambiental, o Supremo Tribunal Federal\nreconheceu a legalidade e a constitucionalidade das referidas\nnormas, além de sua compatibilidade com a Lei Complementar federal\nn. 140/2001, por se cuidar de competência legislativa municipal\nsuplementar (arts. 24, VI, e 30, I e II, da CF/88), exercida nos\nlimites dos interesses, eminentemente, locais dessa urbe. A\npropósito: ARE n. 1.249.924/SP AgR, relator Ministro Alexandre de\nMoraes, Primeira Turma, DJe 14/5/2020; ARE 1.398.573/SP, relator\nMinistro Dias Toffoli, DJe 16/9/2022; ARE 1.283.342, relator\nMinistro Ricardo Lewandowski, DJe 10/3/2021; ARE n. 1.049.862/SP,\nrelator Ministro Celso de Mello, DJe 28/9/2017.\n3. Recurso em mandado de segurança não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art30"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000140 ANO:2001\n        ART:00007 INC:00014 ART:00009 INC:00014 ART:00017\n        PAR:00003","LEG:EST LEI:011368 ANO:1993 UF:SP","LEG:EST DEC:050446 ANO:2209 UF:SP","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00023 INC:00003 INC:00006 INC:00007 ART:00024\n        INC:00006 ART:00030 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TRÂNSITO E TRANSPORTE - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)\n   STF - [[ARE-AgR 1249924]]-SP, [[ARE 1398573]]-SP,\n         [[ARE 1283342]]\n(DIREITO AMBIENTAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)\n   STF - [[RE 586224]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 145),\n         [[ARE 1049862]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"990b34c821c452af280bda6136d6609c010ef722e4e68a0617372ed336851934","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
