# Registro público: STJ — 41456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27d3bf4b93965b8b73b709801e4bf9709e2ddd97e6bb3dfe55163a2beedf4319

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899061
- **Número de registro na fonte:** 201300589528
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS POR VEÍCULOS DE CARGA NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO. LEI MUNICIPAL N. 11.368/1993 E DECRETO MUNICIPAL N.
50.446/2009. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se a respeito da existência de direito líquido e certo
dos presentes e futuros associados da impetrante em face dos atos
normativos de efeitos concretos decorrentes da Lei n. 11.368/93 e do
Decreto n. 50.446/09, ambos editados pelo Município de São Paulo,
ao argumento de ilegalidade na constituição das referidas normas, em
razão da impossibilidade de o município legislar sobre matéria
ambiental pertinente ao trânsito e transporte de produtos perigosos
de qualquer natureza por veículos de carga em suas vias locais, por
invadir competência privativa da União.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não há se falar em direito líquido e certo a ser
amparado pelo presente mandado de segurança, porquanto, tanto sob o
viés de transporte quanto ambiental, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a legalidade e a constitucionalidade das referidas
normas, além de sua compatibilidade com a Lei Complementar federal
n. 140/2001, por se cuidar de competência legislativa municipal
suplementar (arts. 24, VI, e 30, I e II, da CF/88), exercida nos
limites dos interesses, eminentemente, locais dessa urbe. A
propósito: ARE n. 1.249.924/SP AgR, relator Ministro Alexandre de
Moraes, Primeira Turma, DJe 14/5/2020; ARE 1.398.573/SP, relator
Ministro Dias Toffoli, DJe 16/9/2022; ARE 1.283.342, relator
Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 10/3/2021; ARE n. 1.049.862/SP,
relator Ministro Celso de Mello, DJe 28/9/2017.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso em mandado de segurança não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS POR VEÍCULOS DE CARGA NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO. LEI MUNICIPAL N. 11.368/1993 E DECRETO MUNICIPAL N.
50.446/2009. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF.
1. Discute-se a respeito da existência de direito líquido e certo
dos presentes e futuros associados da impetrante em face dos atos
normativos de efeitos concretos decorrentes da Lei n. 11.368/93 e do
Decreto n. 50.446/09, ambos editados pelo Município de São Paulo,
ao argumento de ilegalidade na constituição das referidas normas, em
razão da impossibilidade de o município legislar sobre matéria
ambiental pertinente ao trânsito e transporte de produtos perigosos
de qualquer natureza por veículos de carga em suas vias locais, por
invadir competência privativa da União.
2. Hipótese em que não há se falar em direito líquido e certo a ser
amparado pelo presente mandado de segurança, porquanto, tanto sob o
viés de transporte quanto ambiental, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a legalidade e a constitucionalidade das referidas
normas, além de sua compatibilidade com a Lei Complementar federal
n. 140/2001, por se cuidar de competência legislativa municipal
suplementar (arts. 24, VI, e 30, I e II, da CF/88), exercida nos
limites dos interesses, eminentemente, locais dessa urbe. A
propósito: ARE n. 1.249.924/SP AgR, relator Ministro Alexandre de
Moraes, Primeira Turma, DJe 14/5/2020; ARE 1.398.573/SP, relator
Ministro Dias Toffoli, DJe 16/9/2022; ARE 1.283.342, relator
Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 10/3/2021; ARE n. 1.049.862/SP,
relator Ministro Celso de Mello, DJe 28/9/2017.
3. Recurso em mandado de segurança não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art30

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÂNSITO E TRANSPORTE - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)
   STF - [[ARE-AgR 1249924]]-SP, [[ARE 1398573]]-SP,
         [[ARE 1283342]]
(DIREITO AMBIENTAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)
   STF - [[RE 586224]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 145),
         [[ARE 1049862]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000140 ANO:2001
        ART:00007 INC:00014 ART:00009 INC:00014 ART:00017
        PAR:00003
- LEG:EST LEI:011368 ANO:1993 UF:SP
- LEG:EST DEC:050446 ANO:2209 UF:SP
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00023 INC:00003 INC:00006 INC:00007 ART:00024
        INC:00006 ART:00030 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art30)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1799446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art30
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 978585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93822/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1953398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47076/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 41.456 do STJ: administrativo e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-41456/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O RMS 41.456 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Benedito Gonçalves, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de administrativo e processual civil, recurso em mandado de segurança e direito líquido e certo. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administrativo, mandado, ordinario, primeira, seguranca, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** e00e2c757b2e8cd943a58f0c1661826473c8479d8005850ece07b2ac7528f509
- **SHA-256 do registro documental:** 27d3bf4b93965b8b73b709801e4bf9709e2ddd97e6bb3dfe55163a2beedf4319
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-41456%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 27d3bf4b93965b8b73b709801e4bf9709e2ddd97e6bb3dfe55163a2beedf4319
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

