# Registro público: STJ — 2167521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f20e1aec5954ba75ca1759c470e5f30a0bbaac94b70db3f4c8a20eb3fdfcee6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899150
- **Número de registro na fonte:** 202401742336
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. NÃO CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL ARBITRADA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA O DISPOSTIVO LEGAL VIOLADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 284 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO
ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. NÃO CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA
SUCUMBENCIAL ARBITRADA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA REVISÃO EM RECURSO
ESPECIAL QUE NÃO INDICA O DISPOSTIVO LEGAL VIOLADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 7/STJ E 284 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º,
DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes
apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da
disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial
aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade.
II - É indevida a condenação em honorários recursais, previstos no
art. 85, § 11, do CPC/2015, no recurso de apelação provido, ainda
que parcialmente. Precedentes.
III - A revisão da condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais arbitrados por apreciação equitativa, em recurso
especial cujas razões recursais não apontam o dispositivo de lei
federal violado, esbarra nos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 284 do
STF, esta aplicável por analogia.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f20e1aec5954ba75ca1759c470e5f30a0bbaac94b70db3f4c8a20eb3fdfcee6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

