# Registro público: STJ — 2073983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6feeda02e3470bbeeb5ad213c557e2c8d01c1ff4b2b9b77df8bc28ede2e2a0b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899156
- **Número de registro na fonte:** 202301590377
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA
SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO
COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE
CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO
POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a
questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para
o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema
1.011/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos
embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR,
o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos
efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa
julgada nos processos transitados em julgado, na fase de
conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento
(13/7/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos
autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida,
portanto, a decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir
cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não
deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno,
ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA
SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO
COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE
CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO
POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a
questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para
o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema
1.011/STF).
2. No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos
embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR,
o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos
efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa
julgada nos processos transitados em julgado, na fase de
conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento
(13/7/2020).
3. Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos
autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida,
portanto, a decisão agravada.
4. A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir
cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não
deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno,
ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SFH - VÍCIO CONSTRUTIVO - COBERTURA SECURITÁRIA - FCVS - INTERESSE
DA CEF - COMPETÊNCIA)
   STF - [[RE 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)
(SFH - VÍCIO CONSTRUTIVO - COBERTURA SECURITÁRIA - FCVS - INTERESSE
DA CEF - COMPETÊNCIA - MODULAÇÃO)
   STF - [[RE-ED 827996]]-PR
(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991712>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1700874>>-SC, <<AgRg no REsp 1436790>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 323 do STJ: Fundo de Compensação de Variações Salariais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-323/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 323, o STJ fixou a seguinte tese: “O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensacao, fundo, salariais, variacoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4bf8d337c91571ac93dd28f72465e492fe18b2b42f7f9857fd5d38610aed3998
- **SHA-256 do registro documental:** 6feeda02e3470bbeeb5ad213c557e2c8d01c1ff4b2b9b77df8bc28ede2e2a0b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-323%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6feeda02e3470bbeeb5ad213c557e2c8d01c1ff4b2b9b77df8bc28ede2e2a0b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

