{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83905,"origem":"stj","sha256_origem":"a2b717be1b0f2ec7e94fc20370ec4c07cfb82181e0f500616213218d55c72e86","registro_original":{"id_fonte":"000899179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174294","numero_registro":"202403740645","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC. INOCORRÊNCIA. ITCD. TRANSFERÊNCIA MEDIANTE DOAÇÃO. DECADÊNCIA.\nART. 173, I, DO CTN. BEM IMÓVEL. MARCO INICIAL. REGISTRO DO IMÓVEL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INVERSÃO DO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE\nPREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nII - Quanto à decadência, esta Corte examinou a matéria, em recurso\nrepetitivo, Tema n. 1048/STJ, firmando a tese segundo a qual \"O\nImposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a\ndoação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco\nestadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia\ndo exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido\nefetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144\ne 173, I, ambos do CTN\".\nIII - Na mesma assentada, restou definido que em se tratando do\nimposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o\nfato gerador ocorrerá: (i) no tocante aos bens imóveis, pela efetiva\ntranscrição realizada no registro de imóveis (art. 1.245 do\nCC/2020); (i) em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão\nda titularidade, que caracteriza a doação, se dará por tradição\n(art. 1.267 do CC/2020), eventualmente objeto de registro\nadministrativo.\nIV - A conclusão da Corte de origem acerca de quanto cada parte\nrestou vencida na demanda se deu a partir de minucioso exame do\nacervo fático probatório dos autos, revelando-se inviável a sua\nrevisão, em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na\nSúmula n. 7/STJ.\nV - Os óbices que impedem o exame do especial pela alínea a\nprejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do\npermissivo constitucional para discutir a mesma matéria.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"459fcc4020059827eab76f805b7b6ac29905d400181d55133985545d14805609","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2b717be1b0f2ec7e94fc20370ec4c07cfb82181e0f500616213218d55c72e86","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
