# Registro público: STJ — 2508461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e71b93d1668f6ac6071cc2d4395d62848f46df927968e57a9c49c777e50c6cde

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser manifestamente
inadmissível a interposição de pedido de reconsideração ou de agravo
interno contra decisão de órgão colegiado, por se tratar de erro
grosseiro. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser manifestamente
inadmissível a interposição de pedido de reconsideração ou de agravo
interno contra decisão de órgão colegiado, por se tratar de erro
grosseiro. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
