# Registro público: STJ — 2495029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af5040da09f4d4c8e4ab9c99368947eb205368933113e05dae707450beb9f1a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899299
- **Número de registro na fonte:** 202304036025
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
PROPRIEDADE RURAL. DIMENSÃO. SEGURADA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De
acordo com o art. 11, VII, "a", item I, da Lei n. 8.213/1991, o
proprietário de área agropecuária de até 4 (quatro) módulos fiscais
também é considerado segurado especial, sendo certo que, ao
interpretar a aludida norma, esta Corte firmou a compreensão de que
a extensão da propriedade rural, por si só, não tem o condão de
descaracterizar o regime de economia familiar do segurado se
preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. Tema 1.115 do
STJ.2. Hipótese em que a instância ordinária não reconheceu a
condição de segurado especial do recorrente com base no conjunto
fático-probatório dos autos, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula
7 do STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
PROPRIEDADE RURAL. DIMENSÃO. SEGURADA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De
acordo com o art. 11, VII, "a", item I, da Lei n. 8.213/1991, o
proprietário de área agropecuária de até 4 (quatro) módulos fiscais
também é considerado segurado especial, sendo certo que, ao
interpretar a aludida norma, esta Corte firmou a compreensão de que
a extensão da propriedade rural, por si só, não tem o condão de
descaracterizar o regime de economia familiar do segurado se
preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. Tema 1.115 do
STJ.2. Hipótese em que a instância ordinária não reconheceu a
condição de segurado especial do recorrente com base no conjunto
fático-probatório dos autos, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula
7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** af5040da09f4d4c8e4ab9c99368947eb205368933113e05dae707450beb9f1a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2495029 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** af5040da09f4d4c8e4ab9c99368947eb205368933113e05dae707450beb9f1a4
- **SHA-256 do comentário:** c6498948125a00649c8aeb1a4254b8f298817db255c4847c3300c5a7363339ad
