{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83919,"origem":"stj","sha256_origem":"f6ed5bf3226e00c36783a7d49e768251ddbe611b159337fa5f77bc8d27687d16","registro_original":{"id_fonte":"000899303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2445957","numero_registro":"202303086884","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE.\nCORREÇÃO DA APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.\n1. A revisão do acórdão recorrido quanto à correção ou não da\nimposição de multa por litigância de má-fé pressupõe, na espécie,\nreexame de prova, inviável no âmbito do recurso especial, nos termos\nda Súmula 7 do STJ.\n2. Cabível, no julgamento monocrático, a majoração dos honorários\nadvocatícios devidos pelo agravante, pois se tem recurso especial\nnão conhecido, interposto contra acórdão proferido na vigência do\nCPC/2015, e, na origem, houve condenação do insurgente ao pagamento\nda verba sucumbencial.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aa25d89cb6bffc25d693857f49767c66617098cef7b00d2ea0f6fc2642c117a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6ed5bf3226e00c36783a7d49e768251ddbe611b159337fa5f77bc8d27687d16","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
