{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83922,"origem":"stj","sha256_origem":"cc4d7af2df42941ce9cf0924ec7103c6deb091e904497d6826f5e8b6a760027d","registro_original":{"id_fonte":"000899307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no PDist no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124623","numero_registro":"202400501305","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DISTINÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE\nSÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TEMA REPETITIVO\n1.265 DO STJ.\n1. A controvérsia submetida a julgamento desta Corte pelo recurso\nespecial decorre de as instâncias de origem aplicarem aos honorários\nde sucumbência, na decisão que acolheu a exceção de\npré-executividade para exclusão dos sócios, a tarifação estabelecida\nno § 3º do art. 85 do CPC/2015, afastando a fixação dos honorários\npor equidade (art. 85, § 8º, do CPC/15) com fundamento na\njurisprudência acerca da preferência das bases de cálculo para a\nfixação de honorários e na alegação de que o proveito econômico\nseria mensurável.\n2. Essa questão encontra-se afetada a julgamento pela sistemática\ndos recursos repetitivos: \"acolhida a Exceção de Pré-Executividade,\ncom o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para\ncompor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários\nadvocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art.\n85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)\" (Tema\n1.265 do STJ).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9dff68e1dbbd8ff2463f1ac89683b94ceffd4bcfd9385715393c70d1df982cb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
