{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83926,"origem":"stj","sha256_origem":"3a31c688cb03320b7df2e2ff951f8b061f21ef1a2ed70adcf6e4dc4ba6a0fee7","registro_original":{"id_fonte":"000899311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"61772","numero_registro":"201902624862","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO\nDE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. DECISÃO DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL. ACATAMENTO.\n1. Discute-se  a validade de processo administrativo disciplinar\ndeflagrado pela Polícia Civil, em  que tenha havido a participação\nde membro do Ministério Público no conselho daquela primeira\nentidade.\n2. Caso em que, após a interposição de recurso extraordinário contra\nacórdão do STJ, a determinação do Supremo foi de reconhecer \"a\nnulidade de todos os atos praticados no processo administrativo\ndisciplinar\", exatamente a pretensão defendida pelo particular no\nagravo interno, de \"concessão da segurança para anular o processo\ndisciplinar e determinar reintegração do agravante ao seu antigo\ncargo público com o pagamento dos atrasados desde a data da\nimpetração do Mandado de Segurança\".\n3. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1892aaa5b58f6b1bf1427a9de5e1d867da75b0e32d822dafbc3b4af970583339","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a31c688cb03320b7df2e2ff951f8b061f21ef1a2ed70adcf6e4dc4ba6a0fee7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
