{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83935,"origem":"stj","sha256_origem":"6b2b16a56c6f3b5f547fb7c0be82663dc8ca0d92684210346f8b06149281866b","registro_original":{"id_fonte":"000899332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149693","numero_registro":"202401742183","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE\nCOMPLEMENTAR. DEFASAGEM TABELA SUS. UTILIZAÇÃO TABELA TUNEP.\nQUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. EXEGESE DOS ARTS.\n1.040 E 1.041 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DO ESPECIAL\nPARA SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM\nEXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE I - O Plenário Virtual da Primeira\nSeção desta Corte Superior, nos autos dos Recursos Especiais ns.\n2.176.987/DF, 2.176.896/DF, 2.184.221/DF e 2.182.157/DF, relatoria\nMinistra Regina Helena Costa, em sessão encerrada em 17.12.2017,\nainda não publicado, afetou o tema afetado por esta Corte Superior\nao regime de recursos repetitivos, com determinação de sobrestamento\nde todos os processos relacionados.\nII - Em razão da submissão do tema controvertido à sistemática dos\nrecursos especiais repetitivos, de rigor o retorno dos autos à\norigem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos a\nserem proferidos no julgamento dos referidos recursos\nrepresentativos da controvérsia.\nIII - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara anular o acórdão que apreciou o Agravo Interno e determinar a\ndevolução dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se observe o\ndisposto nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMA AFETADO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1644099>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8230a9dcdace4b3d3f2f8bcb47f517ac274d2959aca4408aa52ed01940f7986b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
