# Registro público: STJ — 2149693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b2b16a56c6f3b5f547fb7c0be82663dc8ca0d92684210346f8b06149281866b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899332
- **Número de registro na fonte:** 202401742183
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE COMPLEMENTAR. DEFASAGEM TABELA SUS. UTILIZAÇÃO TABELA TUNEP. QUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DO ESPECIAL PARA SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE I - O Plenário Virtual da Primeira Seção desta Corte Superior, nos autos dos Recursos Especiais ns. 2.176.987/DF, 2.176.896/DF, 2.184.221/DF e 2.182.157/DF, relatoria Ministra Regina Helena Costa, em sessão encerrada em 17.12.2017, ainda…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE
COMPLEMENTAR. DEFASAGEM TABELA SUS. UTILIZAÇÃO TABELA TUNEP.
QUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. EXEGESE DOS ARTS.
1.040 E 1.041 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DO ESPECIAL
PARA SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM
EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE I - O Plenário Virtual da Primeira
Seção desta Corte Superior, nos autos dos Recursos Especiais ns.
2.176.987/DF, 2.176.896/DF, 2.184.221/DF e 2.182.157/DF, relatoria
Ministra Regina Helena Costa, em sessão encerrada em 17.12.2017,
ainda não publicado, afetou o tema afetado por esta Corte Superior
ao regime de recursos repetitivos, com determinação de sobrestamento
de todos os processos relacionados.
II - Em razão da submissão do tema controvertido à sistemática dos
recursos especiais repetitivos, de rigor o retorno dos autos à
origem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos a
serem proferidos no julgamento dos referidos recursos
representativos da controvérsia.
III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,
para anular o acórdão que apreciou o Agravo Interno e determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se observe o
disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMA AFETADO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SOBRESTAMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no REsp 1644099>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b2b16a56c6f3b5f547fb7c0be82663dc8ca0d92684210346f8b06149281866b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6b2b16a56c6f3b5f547fb7c0be82663dc8ca0d92684210346f8b06149281866b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

