{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83937,"origem":"stj","sha256_origem":"9365b7e18b4373a378e9042dba57ed7e1f60be94f11769fd4c47b096055a76bc","registro_original":{"id_fonte":"000899421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2630768","numero_registro":"202401468948","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BENS E DIREITOS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE\nINFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA POSSIBILIDADE.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\nCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Este Tribunal Superior tem orientação jurisprudencial no sentido\nda possibilidade de o juízo da execução fiscal pedir informações a\nórgãos e entidades públicas a respeito de direitos e bens passíveis\nde penhora, ainda que qualificadas como sigilosas, bem como de ser\ndireito da parte exequente a realização de pesquisas nos sistemas\ninformatizados à disposição do Poder Judiciário, como, p. ex., o\nSisbajud, o Renajud e o Infojud, sem a necessidade de exaurir as\nbuscas por bens penhoráveis pelas vias extrajudiciais, notadamente,\napós as alterações implementadas pela Lei n. 11.382/2006.\nPrecedentes.\n4. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça manteve a ordem de\nexpedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações\neconômico-financeiras e fiscais da parte executada; e essa\ninformações são fornecidas por meio do Sistema de Informações ao\nJudiciário - Infojud. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em\nconformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal\nSuperior.\n5. A situação dos autos, relacionada à execução fiscal e,\nespecificamente, a créditos tributários, não se assemelha àquela a\nser apreciada pela Segunda Seção, no REsp 1.955.539/SP (tema 1137).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011382 ANO:2006"],"jurisprudencia_citada":"(EXEQUENTE - PESQUISAS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS À DISPOSIÇÃO DO\nPODER JUDICIÁRIO - ESGOTAMENTO DE BUSCAS)\n   STJ - <<REsp 1112943>>-MA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 218,\n219),\n         <<REsp 1820766>>-RS,\n         <<REsp 1184765>>-PA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 425),\n         <<AgInt no AREsp 1571886>>-ES\n(JUÍZO DA EXECUÇÃO - DIREITOS E BENS PASSÍVEIS DE PENHORA -\nSOLICITAÇÃO A ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS)\n   STJ - <<REsp 2141068>>-PR, <<AgInt no REsp 1886293>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 869885>>-SP, <<REsp 755691>>-SP,\n         <<REsp 996579>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"050df3d46a2aa64d1c291c18e4b3786ce8765951b3aa01e348d50ca321958d63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
