# Registro público: STJ — 2079514

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f7062dbb91ee9d1f934a0b280f825631bf66000a736f8553d4d543c83a24abe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899426
- **Número de registro na fonte:** 202302009318
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.276/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão debatida nos autos, qual seja, "decidir sobre a
possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária
substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a
identidade dos fatos geradores dos tributos", encontra-se afetada à
Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o
rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 2.123.902/SP,
2.123.904/SP, 2.123.906/SP (Tema 1.276), de relatoria do Ministro
Mauro Campbell Marques.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.276/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.
1. A questão debatida nos autos, qual seja, "decidir sobre a
possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária
substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a
identidade dos fatos geradores dos tributos", encontra-se afetada à
Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o
rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 2.123.902/SP,
2.123.904/SP, 2.123.906/SP (Tema 1.276), de relatoria do Ministro
Mauro Campbell Marques.
2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -
DEVOLUÇÃO À ORIGEM)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1976419>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1469914>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1276 do STJ: Contribuição previdenciária substitutiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1276/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1276, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicao, previdenciaria, substitutiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0deb6fc6404b41e431f419db75165161a4cd66afbb6f4c2ba619ec77dbb6fe40
- **SHA-256 do registro documental:** 9f7062dbb91ee9d1f934a0b280f825631bf66000a736f8553d4d543c83a24abe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1276%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 9f7062dbb91ee9d1f934a0b280f825631bf66000a736f8553d4d543c83a24abe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2079514 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9f7062dbb91ee9d1f934a0b280f825631bf66000a736f8553d4d543c83a24abe
- **SHA-256 do comentário:** d70686eeb85fea50c5ddf5b75bcb0342fa038fdda04e85e2ae582c4d9ff7a28e
