# Registro público: STJ — 2758487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1661d84addc44d391fb438925930c29c2fd43ff078900a97331c4e0e443d4ff4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899448
- **Número de registro na fonte:** 202403685864
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM JULGADO DO STF EM SEDE DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO  ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a
incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia").
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial interposto pela alínea c do permissivo
constitucional não pode ser conhecido "quando o recorrente apresenta
como paradigma acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal no
âmbito de recurso extraordinário" (AREsp 1.164.184/SP, rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30/10/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, nos termos da Súmula 13 do STJ, "a divergência entre
julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM JULGADO DO STF EM SEDE DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO  ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a
incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia").
2. O recurso especial interposto pela alínea c do permissivo
constitucional não pode ser conhecido "quando o recorrente apresenta
como paradigma acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal no
âmbito de recurso extraordinário" (AREsp 1.164.184/SP, rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30/10/2017).
3. Ademais, nos termos da Súmula 13 do STJ, "a divergência entre
julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1661d84addc44d391fb438925930c29c2fd43ff078900a97331c4e0e443d4ff4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

