{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8395,"origem":"stj","sha256_origem":"e825e87c1551e9ea3ede74882e63f44fce2641e721f825927101394c2d843ee9","registro_original":{"id_fonte":"000823473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079277","numero_registro":"202200563471","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.\nDEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.\n1. Ação de cobrança de comissão de corretagem.\n2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nrealização do adequado trabalho de intermediação por parte da\nimobiliária agravada para a realização do contrato de compra e venda\nde bem imóvel entre a agravante e os interessados, exige o reexame\nde fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais,\nprocedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.\n4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f287f602ac6d7f351fd2677a4b317cae6159092fd26e73c7f7ebee725605a3b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
