{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83956,"origem":"stj","sha256_origem":"4e345fe63c0d6a04507ebd46594e1dcc3da81d78e19dc0c4c5e927750006a3b3","registro_original":{"id_fonte":"000899456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125846","numero_registro":"202400587072","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL.  VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA À\nSÚMULA 375/STJ. INVIABILIDADE.  REVISÃO DO ATO  ADMINISTRATIVO.\nREQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma\ngenérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão\nse fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o\nóbice da Súmula 284 do STF. Precedentes.\n2. Quanto à alegada infringência à Súmula 375/STJ, é vedado ao STJ\nanalisar violação de súmula porque o termo não se enquadra no\nconceito de lei federal. Precedentes.\n3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem no\nsentido da ausência simultânea dos requisitos necessários para\nrevisão do ato administrativo que determinou a devolução de valores\nindevidos, tal como colocada a questão nas razões recursais,\ndemandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório\nconstante dos autos, providência vedada em recurso especial,\nconforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d67c809c0b247be1feb1112d467d2a35bd4e9c6a1a70a17d8e06f81941c4c7c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e345fe63c0d6a04507ebd46594e1dcc3da81d78e19dc0c4c5e927750006a3b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
