{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83957,"origem":"stj","sha256_origem":"394e6819d876f307baf145da246af5a956e3e556db5132cd015d9b6ea85e462a","registro_original":{"id_fonte":"000899457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972184","numero_registro":"202103610229","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO\nCONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.\nRECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA.\nPREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE\nINDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A\nALICERCE BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO\nPREJUDICADO.\n1. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73 e\nratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040\ndo CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em\ncaráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao\nprecedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o\npropósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008.\nPrecedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, relator Ministro\nCesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.\n2. A Corte de origem analisou a questão posta acerca da compensação\nà luz do entendimento consolidado no julgamento do Tema 265/STJ (\nREsp 1.137.738/SP), concluindo pela adequação do acórdão recorrido a\nesse precedente, razão pela qual prejudicada a apreciação do\nrecurso especial no ponto.\n3. O Sodalício de origem não se pronunciou sobre a tese recursal em\ntorno dos arts 165, I, do CTN; 66, § 2º, da Lei 8.383/1991; 19 e 20\ndo CPC. Incidência da Súmula 211/STJ.\n4. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a\nadmissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em especial\napelo, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art.\n1.022 do CPC, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a\nexistência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado,\npoderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de\nlei.\n5. O apelo raro não refutou o alicerce do acórdão recorrido no\ntocante à inexistência de insurgência do recorrente quanto ao\nacolhimento apenas do pleito de compensação pela sentença,\nesbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.\n6. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do\npermissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do\nalegado dissídio pretoriano.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel\nde Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e37fc22e2c68383145e25e4faf1f4f1391fc1d87bf9a7bcec418ba4fce56086e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"394e6819d876f307baf145da246af5a956e3e556db5132cd015d9b6ea85e462a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
