{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83964,"origem":"stj","sha256_origem":"131214359fb2ea2d0a54652cdae6165521b17f60688047772c948fae37694a04","registro_original":{"id_fonte":"000899803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2706864","numero_registro":"202402782040","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.\nINEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SEGUNDO APELO ESPECIAL\nMANEJADO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO\nPREVISTO NO ART. 1.030, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO.\n1. Hipótese em que se verifica não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022\ndo CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou\nintegralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de\nacordo com  a jurisprudência deste Superior Tribunal,  confundir\njulgamento  desfavorável ao interesse da parte com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional  (AgInt no AREsp 1.678.312/PR,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,  DJe de 13/4/2021).\nNesse mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.657.669/RJ, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 17/6/2021.\n2. \"Para demonstração da existência de similitude das questões de\ndireito examinadas nos acórdãos confrontados '[é] imprescindível a\nindicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o\nconhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela\nalínea a quer pela c' (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Min. LAURITA\nVAZ, Corte Especial, DJe 17/12/09)\" (AgRg no REsp 1.346.588/DF,\nrelator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de\n17/3/2014).\n3. A existência de fundamento autônomo no acórdão recorrido, não\nespecificamente impugnado mediante a indicação do dispositivo de lei\nfederal alegadamente contrariado, atrai o óbice da Súmula 283/STF.\nNesse mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.657.669/RJ, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 17/6/2021.\n4.  Na forma da jurisprudência do STJ, \"para que se configure o\nprequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão\ncontrovertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É\nnecessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação\nfederal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os\ndispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada,\ninterpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto\" (AgInt no\nREsp 1.890.753/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda\nTurma, DJe de 6/5/2021).\n5. Também é firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido\nde que, \"[n]o tocante à decisão que nega seguimento a apelos nobres\ncom esteio em temas exarados sob as sistemáticas da Repercussão\nGeral ou dos Recursos Especiais Repetitivos, o único recurso cabível\né o agravo interno ou regimental, dirigido ao próprio Tribunal de\norigem, segundo previsão expressa do art. 1.030, § 2.º, daquele\nmesmo diploma normativo, c.c. o art. 3.º do Código de Processo\nPenal. Inaplicável o princípio da fungibilidade\" (AgInt no AREsp\n2.234.318/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,\nDJe de 22/8/2024).\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"638f714334f41a41aaded78e45b0bcd785f5d3d96e6516d302e57735f8f75340","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"131214359fb2ea2d0a54652cdae6165521b17f60688047772c948fae37694a04","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
