# Registro público: STJ — 1637420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a390ecb37c71b857907307ba70b387fc79cc3d099fdf06d178d3d11796773334

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899996
- **Número de registro na fonte:** 201903808620
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
OBSTADO COM ARRIMO NA SÚMULA 280/STF. NORMA LOCAL CONTESTADA EM FACE
DE LEI FEDERAL. ART. 1.032 DO CPC. APELO NOBRE LIMITADO À QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inaplicabilidade do art. 1.032 do CPC no caso, pois tal
dispositivo não autoriza a conversão em recurso extraordinário de
recurso especial que invoque, em suas razões, violação à legislação
infraconstitucional. Somente seria cabível a utilização do princípio
da fungibilidade recursal nos casos em que o apelo nobre versasse
sobre questão constitucional e restasse caracterizado um equívoco da
parte na escolha do recurso cabível.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
OBSTADO COM ARRIMO NA SÚMULA 280/STF. NORMA LOCAL CONTESTADA EM FACE
DE LEI FEDERAL. ART. 1.032 DO CPC. APELO NOBRE LIMITADO À QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inaplicabilidade do art. 1.032 do CPC no caso, pois tal
dispositivo não autoriza a conversão em recurso extraordinário de
recurso especial que invoque, em suas razões, violação à legislação
infraconstitucional. Somente seria cabível a utilização do princípio
da fungibilidade recursal nos casos em que o apelo nobre versasse
sobre questão constitucional e restasse caracterizado um equívoco da
parte na escolha do recurso cabível.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a390ecb37c71b857907307ba70b387fc79cc3d099fdf06d178d3d11796773334
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

