{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8397,"origem":"stj","sha256_origem":"6ed521d12dae008a18f7be62f68a3da3ece0c7ed2e623cda6199952718349967","registro_original":{"id_fonte":"000823475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083964","numero_registro":"202200648122","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TRANSAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Ação declaratória de nulidade de transação contratual cumulada\ncom indenização por danos materiais e compensação por danos morais.\n2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n3. A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude\nfática, aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada\npelas agravantes, violam o art. 1.029, §1º do CPC/2015.\n4. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso\nespecial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e4261bd0e7b5878c4f2370658ff73b40b12b0aea0de513726f812269579ce59d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
