# Registro público: STJ — 2157169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcddb55253caf1bfedaa7dc41559a786d96018bfb7beee173a60ea27e07dabac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIGARROS E CIGARRILHAS. PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO. DISTINÇÃO COM O TEMA 228/STF. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia relativa à possibilidade de restituição do PIS e da Cofins no regime de substituição tributária progressiva dos produtos de fumo à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (Tema 228/STF e art. 196 da CF), mostra-se inviável a reforma do acórdão recorrido pela senda do recurso especial.2. Agravo interno não prov…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CIGARROS E CIGARRILHAS. PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO. DISTINÇÃO COM O
TEMA 228/STF. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia
relativa à possibilidade de restituição do PIS e da Cofins no regime
de substituição tributária progressiva dos produtos de fumo à luz
de fundamentos eminentemente constitucionais (Tema 228/STF e art.
196 da CF), mostra-se inviável a reforma do acórdão recorrido pela
senda do recurso especial.2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
