{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83978,"origem":"stj","sha256_origem":"77d56e16c01be7e45f1470b0184734ef9778165309fb655f89a2dc81718c1377","registro_original":{"id_fonte":"000900019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2691843","numero_registro":"202402592396","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\nPÚBLICO. PROFESSOR. DEMISSÃO.  PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.\nREDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nINDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.\n1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no\nsentido de ser mantida a pena de demissão ao recorrente, tal como\ncolocada a questão nas razões recursais, demandaria,\nnecessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante\ndos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice\nprevisto na Súmula 7/STJ.\n2. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que, diante da independência das esferas criminal e\nadministrativa, somente haverá repercussão, no processo\nadministrativo, quando a instância penal manifestar-se pela\ninexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria\" (AgRg\nno REsp 1.280.204/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA\nTURMA, DJe 09/03/2016)\" (AgInt no RMS 57.903/SP, rel. Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 11/12/2018). Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9d1726857b122ee3fe255b8e562a0c06ff7843babb1ff168aae0c6c4d0c25bfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
