# Registro público: STJ — 2115210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8399/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8399.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89422dd63cbe990dd620f7b3188c1ca2fc24482c324398d4249c2123bcf043b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E
COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E
DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de revisão contratual cumulada com reparação material e
compensação por dano moral.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo
que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no
art. 105, III, "a" da CF/88.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E
COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E
DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de revisão contratual cumulada com reparação material e
compensação por dano moral.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo
que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no
art. 105, III, "a" da CF/88.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
