# Registro público: STJ — 1999905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccc3b96e303dae4c3dcc18d69b17d5708fce4026269a2f56073561a0493ec432

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO.  CPRB. BASE DE CÁLCULO DA PRÓPRIA CPRB. INCLUSÃO.
LEGALIDADE.1. A tributação da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB) ocorre mediante inclusão, em sua base de
cálculo, dos tributos incidentes na operação comercial, até mesmo
dos valores relativos à própria CPRB, em interpretação dos arts. 8º
da Lei n. 12.546/2011 e 12, § 4º, do Decreto-Lei n. 1.598/1977.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Impossibilidade da extensão, no caso, da ratio decidendi exposta
pelo STF no Tema 69 da repercussão geral.
- **Item 3 (texto oficial):** A hipótese atrai a aplicação analógica do entendimento do STF
expresso no Tema 1.048 da repercussão geral.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO.  CPRB. BASE DE CÁLCULO DA PRÓPRIA CPRB. INCLUSÃO.
LEGALIDADE.1. A tributação da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB) ocorre mediante inclusão, em sua base de
cálculo, dos tributos incidentes na operação comercial, até mesmo
dos valores relativos à própria CPRB, em interpretação dos arts. 8º
da Lei n. 12.546/2011 e 12, § 4º, do Decreto-Lei n. 1.598/1977.
2. Impossibilidade da extensão, no caso, da ratio decidendi exposta
pelo STF no Tema 69 da repercussão geral.
3. A hipótese atrai a aplicação analógica do entendimento do STF
expresso no Tema 1.048 da repercussão geral.
4. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
