{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84005,"origem":"stj","sha256_origem":"b9d71017106bb57f909e453c5ad7adf13e8bde2309082dd13097ecc5a398ed09","registro_original":{"id_fonte":"000900297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175976","numero_registro":"202403264284","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO\nEMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA.\nCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. SÚMULA N.\n7/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nII - O tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos\nfáticos contidos nos autos, condenou o Recorrido ao pagamento de\nhonorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor\natualizado da causa. Acolher a pretensão recursal de reconhecer o\ncabimento dos honorários com base no valor do proveito econômico,\ndemandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é\ninviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na\nSúmula n. 7/STJ.\nIII - É firme a orientação desta Corte segundo a qual a oposição,\npela segunda vez, de embargos de declaração, com o escopo de\nrediscutir a suposta existência de vícios no julgado, enfrentados\nanteriormente nos primeiros embargos declaratórios, como ocorreu no\ncaso em exame, constitui prática processual abusiva e manifestamente\nprotelatória, sujeita à aplicação da multa prevista no art. 1.026,\n§ 2º, do Código de Processo Civil de 2015.\nIV - O recurso especial não pode ser conhecido com fundamento na\nalínea c do permissivo constitucional, porquanto o óbice da Súmula\nn. 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial quando, para a\ncomprovação da similitude fática entre os julgados confrontados, é\nnecessário o reexame de fatos e provas.\nV - A teor da Súmula 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo\nTribunal não enseja recurso especial.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ecd1e32c15bd3d9b9b5e4f3aa2a8ae640c73b6d2874fa1d7dd08c22ae8e6a555","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
