{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84007,"origem":"stj","sha256_origem":"c64fb3de3d958b7d45a09f250ddfde584ee79f340faa26a3d6ab1b4bfa69eda7","registro_original":{"id_fonte":"000900312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2537779","numero_registro":"202304114889","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELETRICA. BEM ESSENCIAL.\nICMS. ALÍQUOTA MAJORADA. TESE DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FUNDO DE COMBATE À POBREZA.\nADICIONAL DE ATÉ DOIS PONTOS PERCENTUAIS À ALÍQUOTA DO IMPOSTO.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO\nDE PROVA-PRÉCONSTITUÍDA. EXAME DE PROVA. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR\nVIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. No caso dos autos, o órgão julgador a quo, ao julgar os embargos\nde declaração e atento à modulação dos seus efeitos da decisão do\nSupremo Tribunal Federal, no RE 714.139/SC (tema 745), para que a\ntese definida produza efeitos a partir de janeiro de 2024, com\nexceção as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021, anotou que o\nmandado de segurança foi impetrado em 27 de setembro de 2021 e, por\nisso, a pretensão mandamental não poderia ser acolhida.\n4. No contexto, não se verifica violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, pois o mandado de segurança foi impetrado fora do período\nestabelecido na modulação, situação essa que autoriza a conclusão\npela denegação do mandado de segurança inclusive com relação ao\npedido relacionado ao Fundo de Combate à Pobreza, notadamente, em\natenção à tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE\n592.152/SE, segundo a qual, após a Emenda Constitucional n. 42/2003,\nsão válidos os adicionais da alíquota de ICMS instituídos pelos\nEstados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate\nà Pobreza (tema 1305).\n5. De outro lado, as Súmulas 7 do STJ e 282 do STF são empecilhos ao\nconhecimento do recurso especial, pois, sem reexame do acervo\nprobatório, não há como se revisar a premissa de que não há prova\npré-constituída do direito líquido e certo, ao tempo em que não\nforam prequestionados os artigos de leis federais invocados pela\nparte recorrente, uma vez que o órgão julgador a quo se limitou pela\ninadequação da via mandamental.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"79328dc7af97d0f7798eea772326087fb09cd8d453dad1525af632dc44595a3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
