{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84013,"origem":"stj","sha256_origem":"f01144ce11232dc2392cba2908942cbd85d61ec39d92d5509a3c7ae74455a466","registro_original":{"id_fonte":"000900332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2654443","numero_registro":"202401941354","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou correção de erro material da decisão recorrida.\n2. O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do\npermissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c,\nrestando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"78b2b23a9845f0d1d4fa29deb9bae843585ee47a6d1691ec23a0bce3a0506050","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
