# Registro público: STJ — 2014792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8403/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4be8ef9a6fad0116ac0cfe593e2958776d8361bad74471e5cb6039ff48be73a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE E OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,
constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício -
obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
negar provimento ao agravo interno, tornando sem efeito o acordão de
fls. 1.942/1.947, e-STJ.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE E OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,
constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício -
obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
negar provimento ao agravo interno, tornando sem efeito o acordão de
fls. 1.942/1.947, e-STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
