# Registro público: STJ — 592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fa7d5e1c4045af9ac410cf4ad4499741ad995c7c6f40fbe267aa909a769efd7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO
INTERNO. DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes a probabilidade do direito alegado pelos requerentes e
o perigo  de perecimento de direitos pela demora na obtenção da
tutela judicial definitiva, revela-se cabível a concessão de tutela
provisória de urgência em medida cautelar antecedente, de modo a
conferir efeito suspensivo a agravos em recurso especial ainda em
trâmite perante o Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO
INTERNO. DESPROVIMENTO.
1. Presentes a probabilidade do direito alegado pelos requerentes e
o perigo  de perecimento de direitos pela demora na obtenção da
tutela judicial definitiva, revela-se cabível a concessão de tutela
provisória de urgência em medida cautelar antecedente, de modo a
conferir efeito suspensivo a agravos em recurso especial ainda em
trâmite perante o Tribunal de origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8fa7d5e1c4045af9ac410cf4ad4499741ad995c7c6f40fbe267aa909a769efd7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8fa7d5e1c4045af9ac410cf4ad4499741ad995c7c6f40fbe267aa909a769efd7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-urgencia%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 8fa7d5e1c4045af9ac410cf4ad4499741ad995c7c6f40fbe267aa909a769efd7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

