{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84044,"origem":"stj","sha256_origem":"0e71597c59f759334fe75193e7222469eb74721dcfec33a43683a7b868856bbe","registro_original":{"id_fonte":"000900533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1872690","numero_registro":"202001035020","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nPRECLUSÃO E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA.\nSÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O  entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no\njulgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime de\nrepercussão geral (Tema 96), é o de que são devidos juros de mora no\nperíodo compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da\nexpedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.\n2. O entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é\no de que o prazo prescricional para a requisição de precatório\ncomplementar é quinquenal, iniciando-se após o pagamento da última\nparcela do precatório principal.\n3. A Súmula 7/STJ não se aplica ao presente caso, pois a questão\njurídica foi devidamente delineada no acórdão recorrido, dispensando\no reexame de matéria fática.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"26856f0d1f5d9deae030df08a79b0dc58d2bdbacb7a0ee3d13db5c776e699819","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
