# Registro público: STJ — 72871

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9f0c98538be1ebe2dc925a44cb6e590455568bdd10db6c22e29a0c8ceab9f80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS
ESTADUAL. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná da decisão que
deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança preventivo
para proibir que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicasse
sanções de caráter pessoal ao gestor público em virtude da
inabilitação de empresa em procedimento licitatório.
- **Item 2 (texto oficial):** O mandado de segurança preventivo não exige a existência concreta
de ato coator, bastando o real e efetivo receio de possível
violação a direito líquido e certo.
- **Item 3 (texto oficial):** O risco de aplicação de sanções pessoais ao administrador público
que decidiu baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) pode configurar ameaça a direito líquido e certo.
- **Item 4 (texto oficial):** Os argumentos do agravo interno não são suficientes para
desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e
refutados na decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS
ESTADUAL. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná da decisão que
deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança preventivo
para proibir que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicasse
sanções de caráter pessoal ao gestor público em virtude da
inabilitação de empresa em procedimento licitatório.
2. O mandado de segurança preventivo não exige a existência concreta
de ato coator, bastando o real e efetivo receio de possível
violação a direito líquido e certo.
3. O risco de aplicação de sanções pessoais ao administrador público
que decidiu baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) pode configurar ameaça a direito líquido e certo.
4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para
desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e
refutados na decisão agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.182.060 do STJ: mandado de segurança preventivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1182060/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.182.060 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança preventivo, contribuição previdenciária e administradores não empregados. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, preventivo, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e7e96056a78ed34bfcccb2a4b75232e7cf6a6dad875c46477519bae73191042
- **SHA-256 do registro documental:** a9f0c98538be1ebe2dc925a44cb6e590455568bdd10db6c22e29a0c8ceab9f80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1182060%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** a9f0c98538be1ebe2dc925a44cb6e590455568bdd10db6c22e29a0c8ceab9f80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a9f0c98538be1ebe2dc925a44cb6e590455568bdd10db6c22e29a0c8ceab9f80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

