{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84048,"origem":"stj","sha256_origem":"6a9338efd717f4e2c0aa03018362d1a7b0983497c52ec055c6aae076d4bd986e","registro_original":{"id_fonte":"000900539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1470818","numero_registro":"201401831916","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA\nREPETITIVO 504/STJ. SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS\nPRECEDENTES COGENTES. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL\nNA DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),\n\"não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão\nproferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo\"\n(AgInt na Rcl 39.382/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira\nSeção, DJe de 14/5/2021).\n2. A Primeira Seção desta Corte, ao exercer o juízo de adequação ao\nquanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativamente ao\nTema 962, manteve a tese referente ao Tema 504, firmada no\njulgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.138.695/SC, segundo a\nqual \"os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais\npossuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ\ne pela CSLL\".\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2632323dc135bc1dad1331b3fe76a3a68f634a798254239c994c72cc4deaa725","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
