# Registro público: STJ — 1470818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a9338efd717f4e2c0aa03018362d1a7b0983497c52ec055c6aae076d4bd986e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA
REPETITIVO 504/STJ. SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS
PRECEDENTES COGENTES. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL
NA DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
"não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão
proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo"
(AgInt na Rcl 39.382/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe de 14/5/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte, ao exercer o juízo de adequação ao
quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativamente ao
Tema 962, manteve a tese referente ao Tema 504, firmada no
julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.138.695/SC, segundo a
qual "os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais
possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ
e pela CSLL".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA
REPETITIVO 504/STJ. SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS
PRECEDENTES COGENTES. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL
NA DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
"não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão
proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo"
(AgInt na Rcl 39.382/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe de 14/5/2021).
2. A Primeira Seção desta Corte, ao exercer o juízo de adequação ao
quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativamente ao
Tema 962, manteve a tese referente ao Tema 504, firmada no
julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.138.695/SC, segundo a
qual "os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais
possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ
e pela CSLL".
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a9338efd717f4e2c0aa03018362d1a7b0983497c52ec055c6aae076d4bd986e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

