# Registro público: STJ — 2164092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84050/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4db14df79272888372e6db3572ba33a48ec349caa29e9163f2eba362679865f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. PAT.
LIMITAÇÃO DO ART. 186 DO DECRETO 10.854/2021. ILEGALIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 186 do Decreto 10.854/2021 extrapola o poder regulamentar
ao impor limitação ao gozo do benefício fiscal quanto à forma de
dedução das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT) não prevista na Lei 6.321/1976.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. PAT.
LIMITAÇÃO DO ART. 186 DO DECRETO 10.854/2021. ILEGALIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O art. 186 do Decreto 10.854/2021 extrapola o poder regulamentar
ao impor limitação ao gozo do benefício fiscal quanto à forma de
dedução das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT) não prevista na Lei 6.321/1976.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
