{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84059,"origem":"stj","sha256_origem":"6b16ad02bcd1db767fd2fda8407438d15a929db6a885527771e41d3f82617f32","registro_original":{"id_fonte":"000900563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080885","numero_registro":"202302143910","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O REDIRECIONAMENTO CONTRA\nSÓCIO-GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO\nNO RESP 1.201.993/SP, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 444/STJ).\nREVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Consoante o precedente vinculante formado no julgamento do Tema\n444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de\nredirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado\nda diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o\nato ilícito, previsto no art. 135, inciso III, do Código Tributário\nNacional (CTN), for precedente a esse ato processual.\n2. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base nos fatos e nas provas\ndos autos e em conformidade com essa orientação jurisprudencial,\nreconheceu a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal\nao sócio-gerente em razão do decurso de prazo superior a cinco anos\na contar da data de citação da empresa executada, considerando a\nprecedente cassação da inscrição estadual da pessoa jurídica levada\na efeito pela própria exequente. A inversão dessa conclusão\ndemandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o\nque é inviável na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do\nSTJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e9cc7bb2eeed0c65f11a53e29813714d1e4459ecab719d7e378b0f74400b2f98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b16ad02bcd1db767fd2fda8407438d15a929db6a885527771e41d3f82617f32","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
